Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018127
Data do Acordão:10/26/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
VALOR TRIBUTÁRIO
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
LIQUIDAÇÃO
BENFEITORIAS
VALOR MATRICIAL DOS BENS À DATA DA TRANSMISSÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 30 do CMSISSD, na redacção à data da transmissão, o valor tributável dos imóveis, para efeitos do imposto sucessório era, por via de regra, o produto do rendimento inscrito à data da liquidação.
II - Esta norma não está em contradição com o art. 20 do CMSISSD que consagra o princípio da tributação do valor real dos imóveis transmitidos.
III - É de admitir desvio a este princípio quando o valor inscrito na matriz à data da liquidação resultou de aumento proveniente de obras, melhoramentos ou benfeitorias efectuadas que alterem ou tornem o prédio diferente do que era à data da transmissão e não aqueles aumentos que derivam , por exemplo, da erosão monetária, da actualização ex lege, de arrendamento, etc.
Nº Convencional:JSTA00042990
Nº do Documento:SA219941026018127
Data de Entrada:04/24/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:JANANA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART214.
CIMSISD91 ART20 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1990/03/07 IN AD N358 PAG113.
AC STAPLENO DE 1990/10/31 IN AP-DR 1992/11/30 PAG200.
AC STA PROC13637 DE 1991/11/27.
AC STA PROC14864 DE 1993/04/28.
AC STA PROC15073 DE 1993/11/10.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO111 PAG47-104 ANO118 PAG252 ANO121 PAG237 ANO122 PAG267 ANO124 PAG233.