Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018127 |
| Data do Acordão: | 10/26/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES VALOR TRIBUTÁRIO TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA LIQUIDAÇÃO BENFEITORIAS VALOR MATRICIAL DOS BENS À DATA DA TRANSMISSÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 30 do CMSISSD, na redacção à data da transmissão, o valor tributável dos imóveis, para efeitos do imposto sucessório era, por via de regra, o produto do rendimento inscrito à data da liquidação. II - Esta norma não está em contradição com o art. 20 do CMSISSD que consagra o princípio da tributação do valor real dos imóveis transmitidos. III - É de admitir desvio a este princípio quando o valor inscrito na matriz à data da liquidação resultou de aumento proveniente de obras, melhoramentos ou benfeitorias efectuadas que alterem ou tornem o prédio diferente do que era à data da transmissão e não aqueles aumentos que derivam , por exemplo, da erosão monetária, da actualização ex lege, de arrendamento, etc. |
| Nº Convencional: | JSTA00042990 |
| Nº do Documento: | SA219941026018127 |
| Data de Entrada: | 04/24/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | JANANA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART214. CIMSISD91 ART20 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1990/03/07 IN AD N358 PAG113. AC STAPLENO DE 1990/10/31 IN AP-DR 1992/11/30 PAG200. AC STA PROC13637 DE 1991/11/27. AC STA PROC14864 DE 1993/04/28. AC STA PROC15073 DE 1993/11/10. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO111 PAG47-104 ANO118 PAG252 ANO121 PAG237 ANO122 PAG267 ANO124 PAG233. |