Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017229
Data do Acordão:03/11/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
REQUERIMENTO
PRAZO
EXCEDENTES
REORGANIZAÇÃO DE SERVIÇO
EXTINÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, revogou o Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro, e e, por isso, face ao primeiro desses diplomas que havera de apurar se satisfaz aos requisitos nele exigidos o interessado que, apos o inicio da sua vigencia, formula pedido de ingresso no quadro geral de adidos.
II - Por outro lado, os prazos a observar para a apresentação do requerimento de ingresso são os do artigo 1, n. 2, do Decreto-Lei n. 356/77, de 31 de Agosto, de tal modo que, apresentado o requerimento decorridos estes, tera de ser indeferido.
III - O quadro geral de adidos abrange apenas os excedentes de pessoal considerados no artigo 17 do Decreto-Lei n. 294/76.
IV - A reorganização, reconversão ou extinção de serviços ou organismos so da origem a constituição de excedentes de pessoal quando os respectivos efectivos não puderem ser absorvidos pelos serviços ou organismos a que derem origem ou para onde, no todo ou em parte, transitem as respectivas atribuições.
Nº Convencional:JSTA00018857
Nº do Documento:SA119860311017229
Data de Entrada:03/01/1982
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DIRSERV DA DG DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1119
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DA DG DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1981/01/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 47743 DE 1967/06/02.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART3 ART17 N1 B D N3 N4 ART21 N2 ART56 ART66.
DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N2.
DRGU 81/79 DE 1979/12/31 ART2 A ART11 ART12 N1.
DL 819/76 DE 1976/12/12 ART1.
DL 581/76 DE 1976/07/22 ART17 N4 A B C.
DL 23/75 DE 1975/01/22 ART9.
CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/12/21 IN COL AC PAG2141.
AC STA DE 1979/01/11 IN COL AC PAG31.