Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005785
Data do Acordão:04/22/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROSTITUIÇÃO
ESCANDALO PUBLICO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO A AUDITORIA
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - A policia administrativa tem competencia para ordenar o despejo sumario das casas onde, com escandalo, se exerce a prostituição.
II - A pratica sem recato de actos susceptiveis de provocar em quem os observa um juizo de reprovação e de condenação, por contrarios a moral publica, aos bons costumes e a honestidade, implica escandalo publico.
III - O regime estabelecido nos artigos 729 e 730 do Codigo de Processo Civil so e de aplicar quando o tribunal superior conhece apenas da materia de direito.
Nº Convencional:JSTA00025497
Nº do Documento:SA119600422005785
Recorrente:REIS , FLORISA
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:D 8435 DE 1922/10/21 ART42.
D 9116 DE 1923/11/06 ART21 N21.
CPC39 ART729 ART730.
CADM40 ART856.