Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005634
Data do Acordão:03/07/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
VALOR MATRICIAL DOS BENS À DATA DA TRANSMISSÃO
LIQUIDAÇÃO
Sumário:Sem prejuízo das correcções ex lege o valor relevante para efeitos de tributação em imposto sucessório é o matricial à data da transmissão, sendo irrelevante que após a vocação sucessória o valor tenha aumentado por efeito de arrendamentos efectuados pelo sucessor do autor da herança.
Nº Convencional:JSTA00035029
Nº do Documento:SAP19900307005634
Data de Entrada:04/05/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CASTELEIRA , ANGELINA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:43
Referência Publicação 1:BMJ N395 PAG392
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART30.
PORT 599/75 DE 1975/10/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/06/29 IN AD N194 PAG168.
AC STA PROC5309 IN AP-DR N89 PAG795.
AC STA DE 1986/02/05 IN AD N293 PAG598.
AC STAPLENO DE 1985/02/27 IN AD N283 PAG847.
AC STAPLENO DE 1989/05/17 IN AD N337 PAG17.