Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01279/24.8BEBRG
Data do Acordão:10/16/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PROFESSOR
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INSCRIÇÃO
Sumário:Apesar de o Tribunal Constitucional ter já julgado inconstitucional o artigo 2.º da Lei n.º 45/2024, é de admitir a revista por a questão ainda não se encontrar estabilizada na jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA000P34472
Nº do Documento:SA12025101601279/24
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: