Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0517/02 |
| Data do Acordão: | 10/31/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. ADVOGADO. RESPOSTA DO ARGUIDO. PROVA. ACORDO DAS PARTES. |
| Sumário: | I - A dogmática disciplinar, pela matéria em presença, só tolera invasão de normas e princípios de outros campos processuais naquilo em que da sua aplicação subsidiária, perante a necessidade de punir, não fica afectada a essência do direito de defesa do indivíduo e do espaço de garantia de um procedimento justo. II - Em processo disciplinar não existe norma cominatória de efeitos aplicável à ausência de defesa do arguido. Desse silêncio, porém, não pode obter-se uma prova «por acordo» ou confissão tácita, como a que emana do art. 490º, nº2, do CPC. Em vez disso, a falta de defesa resolve-se pelo recurso ao art. 127º do CPP, que manda apreciar a prova segundo as regras da experiência e segundo a livre convicção da entidade competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00058244 |
| Nº do Documento: | SA1200210310517 |
| Data de Entrada: | 03/22/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART490 N2. EOADV84 ART118 ART121. CPP87 ART127. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37322 DE 1995/12/04.; AC STA PROC33881 DE 2001/05/04.; AC STA PROC38779 DE 2002/07/03.; AC STA PROC40969 DE 2000/09/21. |
| Referência a Doutrina: | LEAL HENRIQUES PROCEDIMENTO DISCIPLINAR 3ED PAG196. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG52. |
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