Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004227
Data do Acordão:11/27/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:MONTAGEM DE AUTOMOVEIS
INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL
COMPROMISSO PREVIO
LABORAÇÃO DO PRIMEIRO VEICULO DE CADA MODELO
IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER
DESPACHO ADUANEIRO
MINISTRO DAS FINANÇAS
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
Sumário:I - O compromisso a que alude o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto- Lei n. 44 104, de 20 de Dezembro de 1961, sendo de incorporação de trabalho nacional na montagem de veiculos automoveis importados incompletos, so reveste a natureza de previo quando apresentado antes do inicio da laboração de cada modelo de veiculo e não quando entregue depois de iniciada essa laboração, embora antes do primeiro despacho alfandegario de cada modelo.
II - O despacho do Sr. Ministro das Finanças de 1 de Julho de
1965, proferido sobre a informação n. 1391, de 25 de Maio de 1965, da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, esclarecido pelos despachos de 9 do seguinte mes de Agosto, apenas aceitou os calculos de incorporação efectiva de trabalho nacional efectuados por aquela Direcção-Geral relativamente aos automoveis a que se reportam os autos, sem que nada tenha resolvido sobre a aceitação dos respectivos compromissos, limitando-se a dar instruções aos serviços no sentido de não serem considerados os compromissos apresentados a destempo.
Nº Convencional:JSTA00019045
Nº do Documento:SA419681127004227
Recorrente:SOC COMERCIAL GUERIN SARL
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RESOLUÇÃO DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA IN ORDEM DE SERVIÇO N258 SERIE A DE 1965/08/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 44104 DE 1961/12/20 ART2 PAR2 PAR3 ART3 ART7 ART8.
D 45453 DE 1963/12/18 ART21 - ART24.