Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0472/17 |
| Data do Acordão: | 06/28/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Suscitando o recorrente questão de facto da qual pretende extrair consequências jurídicas, o recurso não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito, sendo, por isso, competente para dele conhecer o TCA e não o STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22052 |
| Nº do Documento: | SA2201706280472 |
| Data de Entrada: | 04/24/2017 |
| Recorrente: | A.D.C. ÁGUAS DA COVILHÃ, EM |
| Recorrido 1: | A.........., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |