Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003275
Data do Acordão:01/20/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:MORADIA ECONOMICA
RESCISÃO DE CONTRATO
INQUERITO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
ACTO SUSPENSO
Sumário:A suspensão, por acto da Administração, de decisão definitiva e executoria, por ela tomada, não anula o prazo de recurso contencioso decorrido ate ao momento da suspensão e volta novamente a correr uma vez revigorada a decisão suspensa.
E legal a rescisão do contrato que atribuiu certa moradia num bairro de casas economicas quando, sendo este a sanção estabelecida, se prove pelo inquerito levado a efeito que o morador-adquirente ou alguem do seu agregado familiar violou clausula do referido contrato.
Nº Convencional:JSTA00027649
Nº do Documento:SA119500120003275
Recorrente:FERREIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL.
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 26414 DE 1936/03/11.
DL 24468 DE 1934/09/06.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG288.