Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003275 |
| Data do Acordão: | 01/20/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | MORADIA ECONOMICA RESCISÃO DE CONTRATO INQUERITO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO ACTO SUSPENSO |
| Sumário: | A suspensão, por acto da Administração, de decisão definitiva e executoria, por ela tomada, não anula o prazo de recurso contencioso decorrido ate ao momento da suspensão e volta novamente a correr uma vez revigorada a decisão suspensa. E legal a rescisão do contrato que atribuiu certa moradia num bairro de casas economicas quando, sendo este a sanção estabelecida, se prove pelo inquerito levado a efeito que o morador-adquirente ou alguem do seu agregado familiar violou clausula do referido contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00027649 |
| Nº do Documento: | SA119500120003275 |
| Recorrente: | FERREIRA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 2 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 26414 DE 1936/03/11. DL 24468 DE 1934/09/06. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG288. |