Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0737/08
Data do Acordão:10/01/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECLAMAÇÃO
DESPACHO
ALEGAÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PRECLUSÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I – Alegando o reclamante que já está paga a totalidade da dívida, pelo que não se justifica o prosseguimento da execução, o Mm. Juiz só pode deixar de apreciar a pretensão do reclamante se houver qualquer causa de preclusão, relativamente a este.
II – Quer isto dizer que, ou há um facto preclusivo, relativamente ao recorrente (e se o há, o tribunal tem de expressar claramente qual é e o momento em que ocorreu), e o recorrente não obterá êxito na sua pretensão, ou então o Tribunal tem que conhecer do mérito do recurso.
III – Se a sentença não contém quaisquer elementos que permitam concluir se existe ou não esse facto preclusivo deve ordenar-se a ampliação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA0009536
Nº do Documento:SA2200810010737
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: