Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019833
Data do Acordão:01/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
MAJORAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
CRIAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO
RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO
Sumário:I - A " sobreposição ", imposta pelos artigos 37 da
Lei 77/77, e 31 do Decreto-Lei 81/87, pressupõe que o proprietario não explora directamente a area de reserva, existindo ai direitos cujos titulares são protegidos prioritariamente.
II - A norma do artigo 28 da Lei 77/77 estabelece um poder discricionario sujeito a pressupostos vinculados.
III- A alinea b) do n. 2 do Despacho Ministerial de 23 de Maio de 1979, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 24 de Junho e ilegal.
Nº Convencional:JSTA00023583
Nº do Documento:SA119870122019833
Data de Entrada:11/21/1983
Recorrente:UCP AGRICOLA "CATARINA EUFEMIA" SCARL
Recorrido 1:SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:309
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1983/03/23.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Recusa Aplicação:DESP DE 1979/05/23 N2 B.
Legislação Nacional:CONST76 ART167 A.
CPC67 ART684 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B ART28 N1 A B N3 ART29 N1 B ART32 N1 ART37 ART44 ART47.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 ART9 ART15 N3 ART30.
DESP DE 1979/05/23 IN DR 128 IIS 1979/06/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15020 DE 1984/02/02.