Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027912 |
| Data do Acordão: | 12/04/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ERRO MATERIAL |
| Sumário: | Deve indeferir-se o pedido de aclaração de acordão proferido quando os termos ai usados exprimem certo pensamento por forma clara e inequivoca e o reclamante apenas assaca ao mesmo meros defeitos materiais, que se reportam a simples materialidade textual do julgado, não o afectando enquanto acto juridico.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031315 |
| Nº do Documento: | SA119901204027912 |
| Data de Entrada: | 12/19/1989 |
| Recorrente: | CM DE ALMADA |
| Recorrido 1: | ROCHA , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7293 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1990/07/10. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. |