Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027912
Data do Acordão:12/04/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ERRO MATERIAL
Sumário:Deve indeferir-se o pedido de aclaração de acordão proferido quando os termos ai usados exprimem certo pensamento por forma clara e inequivoca e o reclamante apenas assaca ao mesmo meros defeitos materiais, que se reportam a simples materialidade textual do julgado, não o afectando enquanto acto juridico.*
Nº Convencional:JSTA00031315
Nº do Documento:SA119901204027912
Data de Entrada:12/19/1989
Recorrente:CM DE ALMADA
Recorrido 1:ROCHA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7293
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1990/07/10.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C.