Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009886 |
| Data do Acordão: | 03/18/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO DESISTENCIA DA INSTANCIA PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA EXTINÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não deve tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia a Administração pratique um novo acto que envolva a expressa concretização do interesse ofendido e seja o resultado util que com a interposição do recurso se pretendia alcançar. II - Ao pedido de desistencia, como consequencia desse acto novo, sobrepõe-se o efeito substantivo da perda de objecto do recurso e consequente extinção do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00012941 |
| Nº do Documento: | SA119760318009886 |
| Data de Entrada: | 10/24/1975 |
| Recorrente: | QUINTELA , ARMINIO |
| Recorrido 1: | MINAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 523 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAP DE 1975/09/01. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663. RSTA57 ART103. |