Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009886
Data do Acordão:03/18/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
DESISTENCIA DA INSTANCIA
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
EXTINÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não deve tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia a Administração pratique um novo acto que envolva a expressa concretização do interesse ofendido e seja o resultado util que com a interposição do recurso se pretendia alcançar.
II - Ao pedido de desistencia, como consequencia desse acto novo, sobrepõe-se o efeito substantivo da perda de objecto do recurso e consequente extinção do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00012941
Nº do Documento:SA119760318009886
Data de Entrada:10/24/1975
Recorrente:QUINTELA , ARMINIO
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:523
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1975/09/01.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.
RSTA57 ART103.