Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001081
Data do Acordão:04/19/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:SISA
LIQUIDAÇÃO
VENDA ABAIXO DO CUSTO
DOLO
MULTA
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE
DECLARAÇÃO INEXACTA
Sumário:I - A indicação inexacta na declaração prestada para efeito de liquidação de sisa donde resulte menor liquidação do que a devida e de punir com a sanção do artigo 158 do Codigo da
Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
II - A indicação de preço inferior ao convencionado considera-se sempre dolosa.
III - Ao alheador sera aplicada a multa da responsabilidade do adquirente sempre que intervenha em auto formal donde consta a inexactidão.
Nº Convencional:JSTA00012680
Nº do Documento:SA219780419001081
Data de Entrada:06/03/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ANTUNES , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:202
Referência Publicação 1:AD N203 ANOXVII PAG1345
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 ART115 N4 ART157 ART158 PAR1 PAR2 ART166.
D 45006 DE 1963/04/27 ART63 ART73.
TGIS32 ART50.
CPCI63 ART113 PARUNICO ART115 PAR1.