Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003100
Data do Acordão:12/18/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:CREDITO DA PREVIDENCIA
PRIVILEGIO MOBILIARIO
EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
Sumário:Não ha limite temporal quanto ao seu privilegio.
Nº Convencional:JSTA00003807
Nº do Documento:SA219851218003100
Data de Entrada:03/06/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AUGUSTO E ALVES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:759
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT T1INSTCI PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2686 DE 1984/05/23.
Aditamento:Os creditos por contribuições devidas a Caixa de Previdencia integrada em centro regional de segurança social gozam de privilegio mobiliario geral, devendo ser admitidos, mesmo que a data da sua constituição seja posterior a data da penhora.