Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01748/02 |
| Data do Acordão: | 02/26/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. |
| Sumário: | I - Deve haver uma adequação entre o meio processual utilizado e o fim pretendido, sob pena de ocorrer a nulidade de erro na forma do processo. II - O referido fim consiste na pretensão processualmente formulada, e não numa qualquer finalidade «praeter litem», que se vislumbre para lá do pedido. III - Se o recurso contencioso tomou por objecto uma deliberação de uma câmara municipal e concluiu pelo pedido de que ela fosse declarada nula, o meio processual utilizado mostra-se idóneo ou adequado ao fim em vista e o mencionado recurso não enferma de erro na forma do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00058858 |
| Nº do Documento: | SA12003022601748 |
| Data de Entrada: | 11/06/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE MACEDO DE CAVALEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART199. ETAF84 ART6. |
| Aditamento: | |