Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020244 |
| Data do Acordão: | 10/11/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS PROGRAMA DE CONCURSO CAUÇÃO SEGURO-CAUÇÃO |
| Sumário: | I - Mesmo que o programa de um concurso para adjudicação de empreitada de obra publica exija a apresentação de duplicado da proposta, a falta dele não pode levar a exclusão do respectivo concorrente, sobretudo se esse programa tem um capitulo dedicado e enumeração dos documentos com que a proposta deve ser instruida e tal exigencia não consta desse capitulo. II - Em tal caso o duplicado da proposta não deve considerar-se incluido no conceito de documento para os efeitos previstos nos arts. 69-1 e 77-b) do D.L. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969. III - Mesmo no regime do D.L. 48871 e valida a prestação da caução provisoria mediante seguro-caução se esta modalidade estiver prevista no programa do concurso para adjudicação da empreitada. |
| Nº Convencional: | JSTA00028748 |
| Nº do Documento: | SA119881011020244 |
| Data de Entrada: | 01/23/1984 |
| Recorrente: | MARTINS , CELESTINO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4602 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1983/03/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 ART69 N1 G ART77 B ART82 N2. CCIV66 ART12. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART236. |