Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020244
Data do Acordão:10/11/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
PROGRAMA DE CONCURSO
CAUÇÃO
SEGURO-CAUÇÃO
Sumário:I - Mesmo que o programa de um concurso para adjudicação de empreitada de obra publica exija a apresentação de duplicado da proposta, a falta dele não pode levar a exclusão do respectivo concorrente, sobretudo se esse programa tem um capitulo dedicado e enumeração dos documentos com que a proposta deve ser instruida e tal exigencia não consta desse capitulo.
II - Em tal caso o duplicado da proposta não deve considerar-se incluido no conceito de documento para os efeitos previstos nos arts. 69-1 e 77-b) do D.L. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969.
III - Mesmo no regime do D.L. 48871 e valida a prestação da caução provisoria mediante seguro-caução se esta modalidade estiver prevista no programa do concurso para adjudicação da empreitada.
Nº Convencional:JSTA00028748
Nº do Documento:SA119881011020244
Data de Entrada:01/23/1984
Recorrente:MARTINS , CELESTINO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4602
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1983/03/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART69 N1 G ART77 B ART82 N2.
CCIV66 ART12.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART236.