Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015752
Data do Acordão:12/13/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
SISA
COMPRA E VENDA
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE
RESPONSABILIDADE FISCAL
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
GESTÃO DE NEGÓCIOS
Sumário:Efectuado o pagamento, pelo gestor de negócios, do imposto e da multa imposta por transgressão do disposto no artigo 49, n. 2, do Código da Sisa e punida pelo artigo 158 e parágrafo 1, o comprador solidáriamente responsável não pode deduzir à liquidação impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00019779
Nº do Documento:SA219671213015752
Data de Entrada:06/06/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , JOAQUIM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:85
Referência Publicação 1:AD N78 ANOVII PAG803
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART49 N2 ART113 ART138 ART158 PAR1 PAR3.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 43369 DE 1965/06/07 ART116.
CPCI63 ART5 ART89 ART103 ART104 ART105 ART117 ART129 ART131 ART136.