Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012740 |
| Data do Acordão: | 06/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO CULPA |
| Sumário: | I - O âmbito de um recurso é fixado pelas conclusões da alegação. II - Incluída nas conclusões de recurso questões que envolvam a fixação da matéria de facto que cabia à decisão do Tribunal Tributário da 1 Instância, não é este Supremo Tribunal competente para conhecer do recurso, não obstante ter declarado no requerimento de interposição do recurso que o recurso se limitava exclusivamente a matéria de direito. III - A culpa é, normalmente, uma questão de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00033049 |
| Nº do Documento: | SA219910605012740 |
| Data de Entrada: | 06/27/1990 |
| Recorrente: | CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES EP |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 668 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART201 N3. CPC67 ART684 N2. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. DL 97/86 DE 1986/05/16. DL 45/89 DE 1989/02/01 ART13 N1. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART3 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/28 IN AP-DR 1987/10/30 PAG1113. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG362. |