Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012740
Data do Acordão:06/05/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
CULPA
Sumário:I - O âmbito de um recurso é fixado pelas conclusões da alegação.
II - Incluída nas conclusões de recurso questões que envolvam a fixação da matéria de facto que cabia
à decisão do Tribunal Tributário da 1 Instância, não é este Supremo Tribunal competente para conhecer do recurso, não obstante ter declarado no requerimento de interposição do recurso que o recurso se limitava exclusivamente a matéria de direito.
III - A culpa é, normalmente, uma questão de facto.
Nº Convencional:JSTA00033049
Nº do Documento:SA219910605012740
Data de Entrada:06/27/1990
Recorrente:CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES EP
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:668
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART201 N3.
CPC67 ART684 N2.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
DL 97/86 DE 1986/05/16.
DL 45/89 DE 1989/02/01 ART13 N1.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/28 IN AP-DR 1987/10/30 PAG1113.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG362.