Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013317
Data do Acordão:03/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PARECER DA JUNTA MEDICA
COMPETENCIA
HOMOLOGAÇÃO
PROFESSOR DO ENSINO TECNICO PROFISSIONAL
RESCISÃO DE CONTRATO
PROCESSO DISCIPLINAR
DESPACHO MINISTERIAL
CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
Sumário:I - E juridicamente irrelevante ou inexistente a parte do parecer da junta medica que versa assunto não contemplado no elenco das materias previstas na lei que institui aquela junta medica.
II - A referida inexistencia projecta-se no despacho homologatorio do parecer.
III - Não implica instauração previa de processo disciplinar o despacho que rescinde o contrato com docente ao abrigo do artigo 8, n. 1, do Decreto-Lei n. 49031, de 27 de Maio de 1969, por não ser aplicavel ao caso o artigo 9, n. 2, do Decreto-Lei n. 342/78, na redacção da Lei n. 67/79, de 4 de Outubro.
IV - Deve considerar-se suficientemente fundamentado o despacho que elucida de forma clara o respectivo destinatario, em termos de possibilitar a opção sobre a interposição de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00018866
Nº do Documento:SA119860313013317
Data de Entrada:06/11/1979
Recorrente:FIGUEIREDO , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DE PESSOAL SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR MECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1157
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DE PESSOAL DO MECUL DE 1979/03/07 / DE 1980/10/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 290/75 DE 1975/06/14 ART20 N1.
DL 68/77 DE 1977/02/24 ART1 ART22 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D F.
CONST82 ART13 ART268 N2.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART7 N1 ART8.
DL 49031 DE 1969/05/27 NA REDACÇÃO DO DL 88/75 DE 1975/02/27 ART7 N5.
DL 342/78 DE 1978/11/16 NA REDACÇÃO DA L 67/79 DE 1979/10/04.