Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004269
Data do Acordão:03/18/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:DEPENDENCIA ANEXA
CASA DE HABITAÇÃO
GARAGEM
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
Sumário:A expressão "dependencia anexa", a que se refere o artigo 2 do Decreto n. 38783, significa tudo o que esta sob a dependencia da coisa principal ou anexa a coisa principal, mesmo que não esteja unida ou ligada a esta.
Obedece as condições exigidas no referido artigo uma garagem que fica dentro dum quintal onde se ergue a casa de habitação, perto dela, mas não unida.
Nº Convencional:JSTA00026566
Nº do Documento:SA119550318004269
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1953/11/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 38783 DE 1952/06/16 ART2.