Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001761
Data do Acordão:03/04/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CERTIDÃO
RELAXE
FALSIDADE DO TITULO EXECUTIVO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
IMPOSTO DE MAIS VALIASS
INCIDENCIA
TRANSMISSÃO ONEROSA
ACTIVO IMOBILIZADO
Sumário:I - O facto de a certidão de relaxe mencionar como origem da divida exequenda a contribuição industrial em lugar da verdadeira origem em imposto de mais-valias não determina a falta do requisito essencial da proveniencia da divida, mas sim a falsidade do titulo exequivel, da qual não e de conhecer-se, em via de recurso, se não figura como questão nas conclusões da alegação do recorrente.
II - Não procede a alegada ilegitimidade do executado com base em não ter sido, durante o periodo a que respeita a divida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram sempre que se prove que a divida exequenda tem a sua origem directa não em bens certos ou coisas corporeas, mas provem e respeita o imposto de mais-valias liquidado com fundamento em transmissão onerosa dos elementos do activo imobilizado por parte do executado, por isso que, neste caso, o imposto tem como sujeito passivo não quem tenha estado na posse dos bens que integram esse activo imobilizado, mas sim quem tenha transmitido onerosamente semelhante activo.
Nº Convencional:JSTA00006034
Nº do Documento:SA219820304001761
Data de Entrada:03/29/1981
Recorrente:ROCHA , DOMINGOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:83
Referência Publicação 1:AD N250 ANOXXI PAG1255
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART3 ART193 ART456 ART513 ART668 C.
CPCI63 ART76 B ART76 PARUNICO ART156 ART176 B C F G ART181 ART181 PARUNICO.
CONST76 ART20.