Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001761 |
| Data do Acordão: | 03/04/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CERTIDÃO RELAXE FALSIDADE DO TITULO EXECUTIVO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES LEGITIMIDADE DO EXECUTADO IMPOSTO DE MAIS VALIASS INCIDENCIA TRANSMISSÃO ONEROSA ACTIVO IMOBILIZADO |
| Sumário: | I - O facto de a certidão de relaxe mencionar como origem da divida exequenda a contribuição industrial em lugar da verdadeira origem em imposto de mais-valias não determina a falta do requisito essencial da proveniencia da divida, mas sim a falsidade do titulo exequivel, da qual não e de conhecer-se, em via de recurso, se não figura como questão nas conclusões da alegação do recorrente. II - Não procede a alegada ilegitimidade do executado com base em não ter sido, durante o periodo a que respeita a divida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram sempre que se prove que a divida exequenda tem a sua origem directa não em bens certos ou coisas corporeas, mas provem e respeita o imposto de mais-valias liquidado com fundamento em transmissão onerosa dos elementos do activo imobilizado por parte do executado, por isso que, neste caso, o imposto tem como sujeito passivo não quem tenha estado na posse dos bens que integram esse activo imobilizado, mas sim quem tenha transmitido onerosamente semelhante activo. |
| Nº Convencional: | JSTA00006034 |
| Nº do Documento: | SA219820304001761 |
| Data de Entrada: | 03/29/1981 |
| Recorrente: | ROCHA , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/05/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 83 |
| Referência Publicação 1: | AD N250 ANOXXI PAG1255 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 ART193 ART456 ART513 ART668 C. CPCI63 ART76 B ART76 PARUNICO ART156 ART176 B C F G ART181 ART181 PARUNICO. CONST76 ART20. |