Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0573/16.6BEPRT
Data do Acordão:04/07/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CUSTAS DE PARTE
Sumário:I - Estando em causa um despacho de indeferimento de reclamação de nota justificativa e discriminativa de custas de parte, não estão preenchidos os requisitos previstos no art. 280.º n.º3 do C.P.P.T., na redação introduzida pela Lei n.º 118/2019 de 17/9.
II - Não há que determinar a sua convolação em recurso nos termos gerais, em conformidade com o preceituado nos artigos 97.º, n.º 3 da L.G.T. e 98.º, n.º 4 do C.P.P.T. e 26.º-A, n.º 3 do R.C.P., se o valor da nota justificativa é de 4.488 €.
Nº Convencional:JSTA000P27479
Nº do Documento:SA2202104070573/16
Data de Entrada:11/23/2020
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: