Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0573/16.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 04/07/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS CUSTAS DE PARTE |
| Sumário: | I - Estando em causa um despacho de indeferimento de reclamação de nota justificativa e discriminativa de custas de parte, não estão preenchidos os requisitos previstos no art. 280.º n.º3 do C.P.P.T., na redação introduzida pela Lei n.º 118/2019 de 17/9. II - Não há que determinar a sua convolação em recurso nos termos gerais, em conformidade com o preceituado nos artigos 97.º, n.º 3 da L.G.T. e 98.º, n.º 4 do C.P.P.T. e 26.º-A, n.º 3 do R.C.P., se o valor da nota justificativa é de 4.488 €. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27479 |
| Nº do Documento: | SA2202104070573/16 |
| Data de Entrada: | 11/23/2020 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |