Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01350/04 |
| Data do Acordão: | 06/09/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA. RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA. INSPECTORES DA IGE. FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO. |
| Sumário: | I. Da análise conjugada dos nºs 1 e 2 do art. 142º do CPTA resulta que as decisões sobre o mérito, ou seja, que se pronunciam sobre o fundo da pretensão, são sempre recorríveis nos termos do nº 1, e que nas situações descritas no nº 2 as decisões são equiparadas, para efeitos de admissibilidade de recurso, às decisões sobre o mérito. II. A decisão que, em sede executiva, condena o executado no pedido formulado pela requerente, ou seja, na prática dos actos e operações por ela indicados na petição, é uma decisão sobre o mérito da causa, sujeita a recurso nos termos do nº 1 do preceito referido. III. A execução do julgado anulatório implica a prática, pelo órgão administrativo autor do acto anulado, dos actos jurídicos e operações materiais necessários à reintegração efectiva da ordem jurídica violada, mediante a reconstituição da situação actual hipotética, ou seja, da situação em que a exequente estaria se o acto anulado não tivesse sido praticado, considerando a inexistência de causa legítima de inexecução. IV. A execução de uma decisão que anulou o indeferimento liminar de impugnação administrativa do acto de que resultou a não admissão da exequente ao estágio para inspectores da IGE considera-se devidamente executada com a decisão que a admite ao próximo estágio para recrutamento de inspectores, sem necessidade de sujeição a concurso, deixando-se para momento posterior, em caso de aprovação no estágio, a prática dos restantes actos e operações necessários à reconstituição da carreira da exequente, designadamente, a contagem do tempo de serviço na carreira e na categoria de inspector nos exactos termos em que foi feita para os candidatos integrados na IGE em sequência do anterior estágio. |
| Nº Convencional: | JSTA0005561 |
| Nº do Documento: | SA12005060901350 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | A... |
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