Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01350/04
Data do Acordão:06/09/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA.
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA.
INSPECTORES DA IGE.
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO.
Sumário: I. Da análise conjugada dos nºs 1 e 2 do art. 142º do CPTA resulta que as decisões sobre o mérito, ou seja, que se pronunciam sobre o fundo da pretensão, são sempre recorríveis nos termos do nº 1, e que nas situações descritas no nº 2 as decisões são equiparadas, para efeitos de admissibilidade de recurso, às decisões sobre o mérito.
II. A decisão que, em sede executiva, condena o executado no pedido formulado pela requerente, ou seja, na prática dos actos e operações por ela indicados na petição, é uma decisão sobre o mérito da causa, sujeita a recurso nos termos do nº 1 do preceito referido.
III. A execução do julgado anulatório implica a prática, pelo órgão administrativo autor do acto anulado, dos actos jurídicos e operações materiais necessários à reintegração efectiva da ordem jurídica violada, mediante a reconstituição da situação actual hipotética, ou seja, da situação em que a exequente estaria se o acto anulado não tivesse sido praticado, considerando a inexistência de causa legítima de inexecução.
IV. A execução de uma decisão que anulou o indeferimento liminar de impugnação administrativa do acto de que resultou a não admissão da exequente ao estágio para inspectores da IGE considera-se devidamente executada com a decisão que a admite ao próximo estágio para recrutamento de inspectores, sem necessidade de sujeição a concurso, deixando-se para momento posterior, em caso de aprovação no estágio, a prática dos restantes actos e operações necessários à reconstituição da carreira da exequente, designadamente, a contagem do tempo de serviço na carreira e na categoria de inspector nos exactos termos em que foi feita para os candidatos integrados na IGE em sequência do anterior estágio.
Nº Convencional:JSTA0005561
Nº do Documento:SA12005060901350
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:A...
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