Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016064 |
| Data do Acordão: | 11/26/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL GERENTE DE EMPRESA REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - A obrigação imposta pelo artigo 6 do Codigo do Imposto Profissional pressupõe que os rendimentos sujeitos a imposto profissional tenham sido recebidos ou postos a disposição do respectivo titular. II - Não foi recebida nem posta na disponibilidade do seu titular a remuneração de um gerente de uma sociedade por quotas que, embora creditada na conta corrente desse gerente, ficou todavia dependente de aprovação das contas em assembleia geral e das quais essa remuneração faz parte. |
| Nº Convencional: | JSTA00018605 |
| Nº do Documento: | SA219691126016064 |
| Data de Entrada: | 02/26/1969 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 508 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART6. CCOM888 ART44. L DE 1901/04/11 ART35. |