Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016064
Data do Acordão:11/26/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
GERENTE DE EMPRESA
REMUNERAÇÃO
Sumário:I - A obrigação imposta pelo artigo 6 do Codigo do Imposto Profissional pressupõe que os rendimentos sujeitos a imposto profissional tenham sido recebidos ou postos a disposição do respectivo titular.
II - Não foi recebida nem posta na disponibilidade do seu titular a remuneração de um gerente de uma sociedade por quotas que, embora creditada na conta corrente desse gerente, ficou todavia dependente de aprovação das contas em assembleia geral e das quais essa remuneração faz parte.
Nº Convencional:JSTA00018605
Nº do Documento:SA219691126016064
Data de Entrada:02/26/1969
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:508
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART6.
CCOM888 ART44.
L DE 1901/04/11 ART35.