Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032798
Data do Acordão:06/27/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PROFESSOR
ENSINO PARTICULAR
ENSINO OFICIAL
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ACUMULAÇÃO
PROVA
DOCUMENTO AUTENTICADO
Sumário:I - Os professores do ensino oficial têm direito à contagem do tempo de serviço docente anteriormente prestado no ensino particular, desde que verificados os requisitos previstos no n. 1 do art. 72 do Dec.-Lei 553/80, de 21/11.
II - De acordo com o n. 3 daquele art. 72, a prova do tempo de serviço pode ser feita por declaração do estabelecimento de ensino particular onde o serviço docente foi prestado, com assinatura reconhecida ou autenticada com selo branco em uso naquele estabelecimento.
III - Apresentado pela recorrente documento autenticado com aquele selo branco, indicando o tempo de serviço e a existência de legalização para o prestar, sem que tal documento tenha sido objecto de arguição de falsidade, nem sequer impugnado, tal documento faz prova dos requisitos aludidos em I.
IV - Neste caso, tem a recorrente direito à contagem de tempo de serviço docente que prestou no ensino particular, para efeitos de fases.
Nº Convencional:JSTA00046050
Nº do Documento:SA119960627032798
Data de Entrada:09/21/1993
Recorrente:BARROS , ROSA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1991/09/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 533/80 DE 1980/11/21 ART72 N1 N3 N5.
DL 37545 DE 1949/09/08 ART23 ART27.
CCIV66 ART276 N1.