Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032798 |
| Data do Acordão: | 06/27/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | PROFESSOR ENSINO PARTICULAR ENSINO OFICIAL CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ACUMULAÇÃO PROVA DOCUMENTO AUTENTICADO |
| Sumário: | I - Os professores do ensino oficial têm direito à contagem do tempo de serviço docente anteriormente prestado no ensino particular, desde que verificados os requisitos previstos no n. 1 do art. 72 do Dec.-Lei 553/80, de 21/11. II - De acordo com o n. 3 daquele art. 72, a prova do tempo de serviço pode ser feita por declaração do estabelecimento de ensino particular onde o serviço docente foi prestado, com assinatura reconhecida ou autenticada com selo branco em uso naquele estabelecimento. III - Apresentado pela recorrente documento autenticado com aquele selo branco, indicando o tempo de serviço e a existência de legalização para o prestar, sem que tal documento tenha sido objecto de arguição de falsidade, nem sequer impugnado, tal documento faz prova dos requisitos aludidos em I. IV - Neste caso, tem a recorrente direito à contagem de tempo de serviço docente que prestou no ensino particular, para efeitos de fases. |
| Nº Convencional: | JSTA00046050 |
| Nº do Documento: | SA119960627032798 |
| Data de Entrada: | 09/21/1993 |
| Recorrente: | BARROS , ROSA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1991/09/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 533/80 DE 1980/11/21 ART72 N1 N3 N5. DL 37545 DE 1949/09/08 ART23 ART27. CCIV66 ART276 N1. |