Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018814
Data do Acordão:11/23/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Sumário:Interposta reclamação, para a Administração da C.G.D., de resolução do Conselho de Promoção e recebida pelo interessado comunicação de que aquela Administração indeferira a pretensão, há que declarar a inexistência da resolução assim comunicada, no recurso contencioso dela interposto, se se vem a verificar que a Administração não se pronunciou, tendo-se sòmente pronunciado o Conselho Delegado do Pessoal, mas que a Administração tomou essa tomada de posição como eficaz.
Nº Convencional:JSTA00031093
Nº do Documento:SA119891123018814
Data de Entrada:04/21/1983
Recorrente:NUNES , ANTONIO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6630
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS DE 1982/12/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART31 N1.
DL 694/70 DE 1970/12/31 ART108 N2 ART109.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
LPTA85 ART57.