Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016298
Data do Acordão:03/03/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
ACTO TRIBUTÁRIO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - Conceito de "imposto".
II - Os tribunais das contribuições e impostos têm competência para conhecer da legalidade das quotizações para o Fundo de Desemprego.
Nº Convencional:JSTA00017035
Nº do Documento:SA219710303016298
Data de Entrada:06/18/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GRANDELA LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:117
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1970/05/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART47 A.
D 21699 DE 1932/09/30.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART6 ART15.