Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 060/05 |
| Data do Acordão: | 06/14/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES. DEVER LEGAL DE DECIDIR. INDEFERIMENTO TÁCITO. CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA |
| Sumário: | I - Os actos praticados ao abrigo de delegação ou subdelegação de poderes válidas têm a mesma natureza dos actos que teriam sido praticados pelo delegante ou subdelegante. II - Assim, se o acto do delegante ou subdelegante fosse recorrível contenciosamente, também o seria o acto concreto praticado pelo delegado ou subdelegado. III - Praticado um acto por um subalterno, ao abrigo de uma subdelegação de poderes válida, o recurso interposto para o delegante não é necessário, mas sim meramente facultativo, pelo que o delegante não tem o dever legal de o decidir com a consequência de, não o fazendo, o recorrente poder presumir indeferida a sua pretensão, para efeitos do exercício do direito de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA0005563 |
| Nº do Documento: | SA120050614060 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |