Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:060/05
Data do Acordão:06/14/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA
Sumário:I - Os actos praticados ao abrigo de delegação ou subdelegação de poderes válidas têm a mesma natureza dos actos que teriam sido praticados pelo delegante ou subdelegante.
II - Assim, se o acto do delegante ou subdelegante fosse recorrível contenciosamente, também o seria o acto concreto praticado pelo delegado ou subdelegado.
III - Praticado um acto por um subalterno, ao abrigo de uma subdelegação de poderes válida, o recurso interposto para o delegante não é necessário, mas sim meramente facultativo, pelo que o delegante não tem o dever legal de o decidir com a consequência de, não o fazendo, o recorrente poder presumir indeferida a sua pretensão, para efeitos do exercício do direito de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA0005563
Nº do Documento:SA120050614060
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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