Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033184 |
| Data do Acordão: | 11/30/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DANO MORAL |
| Sumário: | I - Acerca do requisito referido na alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. para a concessão da suspensão de eficácia de um acto, é jurisprudência pacífica que os prejuízos que se alegarem tanto podem ser de ordem material, como moral. II - Os prejuízos de ordem moral a atender são apenas as que atinjam intensidade e objectividade que mereçam a tutela do direito nos termos do art. 496 do Cod. Civil. III - Não revestem estas características os danos morais resultantes da execução da medida preventiva aplicada, em processo disciplinar, que suspende o requerente de funções de dirigente e o coloca noutro serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00039697 |
| Nº do Documento: | SA119931130033184 |
| Data de Entrada: | 11/18/1993 |
| Recorrente: | FIGUEIRAS , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. CCIV66 ART486. |