Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033184
Data do Acordão:11/30/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DANO MORAL
Sumário:I - Acerca do requisito referido na alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. para a concessão da suspensão de eficácia de um acto, é jurisprudência pacífica que os prejuízos que se alegarem tanto podem ser de ordem material, como moral.
II - Os prejuízos de ordem moral a atender são apenas as que atinjam intensidade e objectividade que mereçam a tutela do direito nos termos do art. 496 do Cod.
Civil.
III - Não revestem estas características os danos morais resultantes da execução da medida preventiva aplicada, em processo disciplinar, que suspende o requerente de funções de dirigente e o coloca noutro serviço.
Nº Convencional:JSTA00039697
Nº do Documento:SA119931130033184
Data de Entrada:11/18/1993
Recorrente:FIGUEIRAS , MANUEL
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
CCIV66 ART486.