Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031144 |
| Data do Acordão: | 07/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO FUNDAMENTAÇÃO MULTA PROCESSUAL ISENÇÃO ESTADO |
| Sumário: | I - A fundamentação formal de um acto tácito negativo constitui uma verdadeira impossibilidade, dado não existir uma qualquer manifestação exterior de vontade por parte da entidade administrativa. II - O Estado e os seus órgãos não se encontram sujeitos ao pagamento de multas processuais. III - Assim, é tempestiva e válida a resposta de uma entidade governamental recorrida apresentada no 3 dia útil subsequente à expiração do prazo contemplado no art. 45 da L.P.T.A. desacompanhada do pagamento da multa cominada nos ns. 5 e 6 do art. 145 do C.P.Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00037892 |
| Nº do Documento: | SA119930713031144 |
| Data de Entrada: | 09/17/1992 |
| Recorrente: | MAURICIO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. CPC67 ART144 ART145 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28846 DE 1991/02/07. AC STA PROC26967 DE 1991/07/02. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIII PAG270. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG151. ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG77. |