Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031144
Data do Acordão:07/13/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
FUNDAMENTAÇÃO
MULTA PROCESSUAL
ISENÇÃO
ESTADO
Sumário:I - A fundamentação formal de um acto tácito negativo constitui uma verdadeira impossibilidade, dado não existir uma qualquer manifestação exterior de vontade por parte da entidade administrativa.
II - O Estado e os seus órgãos não se encontram sujeitos ao pagamento de multas processuais.
III - Assim, é tempestiva e válida a resposta de uma entidade governamental recorrida apresentada no 3 dia
útil subsequente à expiração do prazo contemplado no art. 45 da L.P.T.A. desacompanhada do pagamento da multa cominada nos ns. 5 e 6 do art. 145 do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00037892
Nº do Documento:SA119930713031144
Data de Entrada:09/17/1992
Recorrente:MAURICIO , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
CPC67 ART144 ART145 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28846 DE 1991/02/07.
AC STA PROC26967 DE 1991/07/02.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIII PAG270.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG151.
ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG77.