Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022330
Data do Acordão:07/01/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
Sumário:I - Com o despacho de reversão, o adquirente do bem sobre que recai privilégio da dívida exequenda, adquire a qualidade de executado.
II - Não se perfilando a situação excepcional da 2ª parte do n.º 2 do art.º 1037° do CPC, não pode o mesmo adquirente embargar de terceiro.
Nº Convencional:JSTA00053896
Nº do Documento:SA219980701022330
Data de Entrada:12/17/1997
Recorrente:IIMSA-INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS DO MINDELO SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART1037 N2.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11.
CPT91 ART243 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/01/15 PROC21118.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 1970 PAG353.
Aditamento: