Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24105A
Data do Acordão:08/19/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Tendo a Portaria, cuja suspensão de eficacia se requer, sido publicada no dia 7 de Maio, e não se incluindo na contagem do prazo o dia da publicação nos termos da alinea b) do artigo 279 do Codigo Civil, o prazo para a interposição do recurso so terminou no dia
8 de Julho, data em que foi interposto o recurso e deduzido o pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido.
II - Não ha fortes indicios de ilegalidade da interposição do recurso, emergente de ilegitimidade, se não vem contestado que a requerente detem e explora a propriedade a que respeita o acto recorrido.
III - Alegando a requerente que a execução do acto implica privação de cerca de 13% de 1900 ha e a consequente necessidade de vender o efectivo de 500 ovinos que ai pastoreia, redução das suas actividades e desemprego de alguns dos seus cooperantes - dados que são contestados pela entidade recorrida - não pode ter-se como demonstrado, ainda que em termos sumarios, que a execução do acto recorrido cause provavelmente prejuizos de dificil reparação, certo como e não se poder concluir que essa execução imponha a venda dos ovinos que a requerente pastoreia nas terras que detem face a impossibilidade de os manter na nova area, nem que tenha de reduzir as areas cultivadas com diminuição das suas actividades e desemprego dos seus cooperantes.*
Nº Convencional:JSTA00024255
Nº do Documento:SA11986081924105A
Data de Entrada:07/08/1986
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA DE SAFIRA CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3566
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:PORT MINAPA DE 1986/04/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A N2 ART76 N1 A C.
CCIV66 ART279 B C ART342 N1.