Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030554 |
| Data do Acordão: | 10/07/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - A não audição do recorrente, nos termos prescritos no n. 1 do art. 54 da LPTA, sobre questão prévia suscitada pelo M.P., não se traduz numa nulidade da sentença mas antes numa nulidade processual, que tem de ser arguida no prazo de cinco dias. II - Na falta de documento comprovativo da notificação do acto ao recorrente, e perante versões divergentes da mesma recorrente e da autoridade recorrida sobre o momento em que ocorreu a notificação verbal, o princípio de que o ónus da prova da extemporaneidade do recurso contencioso cabia àquela autoridade faz com que não possa aceitar-se a posição da mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA00038936 |
| Nº do Documento: | SA119931007030554 |
| Data de Entrada: | 03/12/1992 |
| Recorrente: | CARNEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR DELEGADO DO HOSPITAL DE S JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART31 ART54 N1. CCIV66 ART279 ART342 N2 ART343 N2. CPC67 ART153 ART201. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART3 N1. |