Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030554
Data do Acordão:10/07/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - A não audição do recorrente, nos termos prescritos no n. 1 do art. 54 da LPTA, sobre questão prévia suscitada pelo M.P., não se traduz numa nulidade da sentença mas antes numa nulidade processual, que tem de ser arguida no prazo de cinco dias.
II - Na falta de documento comprovativo da notificação do acto ao recorrente, e perante versões divergentes da mesma recorrente e da autoridade recorrida sobre o momento em que ocorreu a notificação verbal, o princípio de que o ónus da prova da extemporaneidade do recurso contencioso cabia àquela autoridade faz com que não possa aceitar-se a posição da mesma.
Nº Convencional:JSTA00038936
Nº do Documento:SA119931007030554
Data de Entrada:03/12/1992
Recorrente:CARNEIRO , MARIA
Recorrido 1:ADMINISTRADOR DELEGADO DO HOSPITAL DE S JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART31 ART54 N1.
CCIV66 ART279 ART342 N2 ART343 N2.
CPC67 ART153 ART201.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART3 N1.