Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01248/17 |
| Data do Acordão: | 11/29/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GARANTIA HIPOTECA |
| Sumário: | Tendo sido requerida a prestação de garantia por meio de constituição voluntária de hipoteca sobre imóvel, relativamente ao qual se referencia o valor do respectivo VPT e sem que o requerente tivesse infirmado a existência de ónus (anteriores hipotecas voluntárias incidentes sobre o imóvel) ou trazido ao conhecimento da AT outro valor ou circunstâncias especiais justificativas de que se deva atender a valor diverso (nomeadamente a eventual valor de mercado) daquele VPT (art. 199º-A do CPPT), não se impunha à AT a uma avaliação ad hoc para tal efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22622 |
| Nº do Documento: | SA22017112901248 |
| Data de Entrada: | 11/09/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |