Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044159
Data do Acordão:09/30/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
Sumário:I - O acto de recusa da autorização de residência excepcional ao abrigo do disposto no art. 64 do DL
59/93 de 3 de Março, a cidadão Paquistanês sem qualquer autorização, para residir em Portugal, é um acto de conteúdo negativo.
II - Suspender a eficácia do acto referido em I, seria deixar o requerente na mesma situação irregular em que já se encontrava, o que redundaria em decisão judicial inútil.
III - De facto não existem efeitos positivos nefastos para o interessado, que decorram directamente do acto em causa, passíveis de ser paralisados por decisão proferida no incidente de suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00050508
Nº do Documento:SA119980930044159
Data de Entrada:09/16/1998
Recorrente:AKRAM , MOHAMMAD
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA MAI DE 1998/06/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 59/93 DE 1993/03/03 ART76 83 86 87.
DL 244/98 DE 1998/08/08 ART119 123.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/11/24 PROC44161.