Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044159 |
| Data do Acordão: | 09/30/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO |
| Sumário: | I - O acto de recusa da autorização de residência excepcional ao abrigo do disposto no art. 64 do DL 59/93 de 3 de Março, a cidadão Paquistanês sem qualquer autorização, para residir em Portugal, é um acto de conteúdo negativo. II - Suspender a eficácia do acto referido em I, seria deixar o requerente na mesma situação irregular em que já se encontrava, o que redundaria em decisão judicial inútil. III - De facto não existem efeitos positivos nefastos para o interessado, que decorram directamente do acto em causa, passíveis de ser paralisados por decisão proferida no incidente de suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00050508 |
| Nº do Documento: | SA119980930044159 |
| Data de Entrada: | 09/16/1998 |
| Recorrente: | AKRAM , MOHAMMAD |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA MAI DE 1998/06/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 59/93 DE 1993/03/03 ART76 83 86 87. DL 244/98 DE 1998/08/08 ART119 123. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/11/24 PROC44161. |