Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01661/02
Data do Acordão:03/12/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
FALSO TAREFEIRO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
JUROS DE MORA.
FUNDAMENTAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO Á POSTERIORI.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - É à face do pedido formulado que se afere a adequação das formas de processo especiais, pelo que, sendo formulado um pedido de anulação de um indeferimento tácito, é de concluir que o processo de recurso contencioso é o meio processual adequado.
II - No caso de actos de segundo grau subsequentes a acto primário expresso, como é o do indeferimento tácito de recurso hierárquico interposto de acto expresso, é de considerar transferida para o acto silente de indeferimento do recurso a fundamentação expressa do acto recorrido, por ser de entender que o acto do superior manteve o acto primário, pelas mesmas razões.
III - Tendo a Administração atribuído a «falso tarefeiro» quantias a título de férias não gozadas e subsídios de férias e de Natal, através de acto em vigor na ordem jurídica, tem de considerar-se assente que tais quantias são legalmente devidas, pelo que, se os pagamentos não foram efectuados nos momentos previstos na lei por motivo imputável à Administração, esta incorreu em mora, independentemente de interpelação.
IV - O Estado não está isento de juros de mora relativamente a dívidas ao pessoal que lhe presta serviço.
V - É à face da fundamentação que consta do acto administrativo que é apreciada a sua legalidade, em recurso contencioso, sendo irrelevantes para esse efeito, fora dos casos de exercício de poderes vinculados (o que não é o caso da invocação da prescrição), as razões que eventualmente poderiam justificar a decisão mas que não foram expressamente aduzidas, como fundamentos do acto.
Nº Convencional:JSTA00058930
Nº do Documento:SA12003031201661
Data de Entrada:10/23/2002
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART175 N1.
LPTA85 ART24 ART25 ART28 ART29.
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART2 N1 N2 ART10 N1 N2.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART2 ART4 ART15.
DL 73/99 DE 1999/03/16.
DL 49168 DE 1969/08/05 ART2 N1.
CC66 ART310 D.
Aditamento: