Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01661/02 |
| Data do Acordão: | 03/12/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. FALSO TAREFEIRO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. INDEFERIMENTO TÁCITO. JUROS DE MORA. FUNDAMENTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO Á POSTERIORI. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - É à face do pedido formulado que se afere a adequação das formas de processo especiais, pelo que, sendo formulado um pedido de anulação de um indeferimento tácito, é de concluir que o processo de recurso contencioso é o meio processual adequado. II - No caso de actos de segundo grau subsequentes a acto primário expresso, como é o do indeferimento tácito de recurso hierárquico interposto de acto expresso, é de considerar transferida para o acto silente de indeferimento do recurso a fundamentação expressa do acto recorrido, por ser de entender que o acto do superior manteve o acto primário, pelas mesmas razões. III - Tendo a Administração atribuído a «falso tarefeiro» quantias a título de férias não gozadas e subsídios de férias e de Natal, através de acto em vigor na ordem jurídica, tem de considerar-se assente que tais quantias são legalmente devidas, pelo que, se os pagamentos não foram efectuados nos momentos previstos na lei por motivo imputável à Administração, esta incorreu em mora, independentemente de interpelação. IV - O Estado não está isento de juros de mora relativamente a dívidas ao pessoal que lhe presta serviço. V - É à face da fundamentação que consta do acto administrativo que é apreciada a sua legalidade, em recurso contencioso, sendo irrelevantes para esse efeito, fora dos casos de exercício de poderes vinculados (o que não é o caso da invocação da prescrição), as razões que eventualmente poderiam justificar a decisão mas que não foram expressamente aduzidas, como fundamentos do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00058930 |
| Nº do Documento: | SA12003031201661 |
| Data de Entrada: | 10/23/2002 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART175 N1. LPTA85 ART24 ART25 ART28 ART29. DL 496/80 DE 1980/10/20 ART2 N1 N2 ART10 N1 N2. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART2 ART4 ART15. DL 73/99 DE 1999/03/16. DL 49168 DE 1969/08/05 ART2 N1. CC66 ART310 D. |
| Aditamento: | |