Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0714/07
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário: I - Nos termos do art. 690º, 1, do C. P. Civil o recorrente deve apresentar a sua alegação, “na qual concluirá, de forma sintética, pela indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou a anulação da decisão”.
II - Deve considerar-se cumprido o referido ónus sempre que as “conclusões” permitem identificar com precisão o entendimento do recorrente sobre as questões jurídicas em litígio, designadamente, as razões onde assenta a sua divergência do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA0008546
Nº do Documento:SA1200711280714
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: