Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0714/07 |
| Data do Acordão: | 11/28/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 690º, 1, do C. P. Civil o recorrente deve apresentar a sua alegação, “na qual concluirá, de forma sintética, pela indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou a anulação da decisão”. II - Deve considerar-se cumprido o referido ónus sempre que as “conclusões” permitem identificar com precisão o entendimento do recorrente sobre as questões jurídicas em litígio, designadamente, as razões onde assenta a sua divergência do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA0008546 |
| Nº do Documento: | SA1200711280714 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |