Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02232/22.1BEPRT |
Data do Acordão: | 04/11/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA REPARAÇÃO DANO PERICULUM IN MORA |
Sumário: | I – O artigo 133.º do CPTA não impede que os interessados que não se encontrem em situação de carência económica requeiram e obtenham a adoção das providências cautelares antecipatórias que se mostrem adequadas a assegurar a utilidade da sentença proferida ou a proferir na ação principal, desde que verificados os requisitos gerais estabelecidos no artigo 120.º do mesmo código. II – Para que o Tribunal possa conceder uma cautelar de reparação provisória do dano com fundamento numa causa de pedir diversa da prevista no artigo 133.º do CPTA, é necessário que o Requerente alegue e prove perfunctoriamente os factos integradores do seu pedido, nomeadamente para a verificação do periculum in mora exigido pelo número 1 do artigo 120.º. |
Nº Convencional: | JSTA000P32122 |
Nº do Documento: | SA12024041102232/22 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | B..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |