Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036572
Data do Acordão:06/20/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ASILO POLÍTICO
PODER VINCULADO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O poder pelos ns. 1 e 2 do artigo 2 da Lei 70/93, de 29 de Setembro, conferido à Administração é de carácter vinculado.
II - Preenchidos os requisitos de qualquer desses preceitos, o requerente adquire desde logo o direito ao asilo, sem que na análise caso a caso a Administração disponha do poder de optar, entre várias soluções igualmente válidas, pela que tenha por mais conveniente ou oportuna.
III - O n. 2 do artigo 4 confere também à Administração um poder vinculado, impondo-lhe, na análise das razões de recusa de asilo, a tomada da única decisão que se apresenta como legal, sem que lhe seja permitida a opção entre várias soluções igualmente válidas.
Nº Convencional:JSTA00043752
Nº do Documento:SA119950620036572
Data de Entrada:12/15/1994
Recorrente:CIRPACI , STEFAN
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/06/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/11/29 ART2 ART4 N2.
CONST89 ART33 N6 ART268 N3.
LPTA85 ART31.
Aditamento:A fundamentação do acto administrativo tem de ser clara, congruente e suficiente.
Clara, na medida em que deve ser apta a ser entendida por um destinatário normal, colocado na posição de efectivo destinatário do acto; congruente, no sentido de não conter contradições nem na motivação, nem entre esta e o decidido, de modo a reflectir por forma coerente o processo lógico de decisão; suficiente, no sentido de abrangência total da vertente dispositiva do acto.