Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036572 |
| Data do Acordão: | 06/20/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO PODER VINCULADO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O poder pelos ns. 1 e 2 do artigo 2 da Lei 70/93, de 29 de Setembro, conferido à Administração é de carácter vinculado. II - Preenchidos os requisitos de qualquer desses preceitos, o requerente adquire desde logo o direito ao asilo, sem que na análise caso a caso a Administração disponha do poder de optar, entre várias soluções igualmente válidas, pela que tenha por mais conveniente ou oportuna. III - O n. 2 do artigo 4 confere também à Administração um poder vinculado, impondo-lhe, na análise das razões de recusa de asilo, a tomada da única decisão que se apresenta como legal, sem que lhe seja permitida a opção entre várias soluções igualmente válidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00043752 |
| Nº do Documento: | SA119950620036572 |
| Data de Entrada: | 12/15/1994 |
| Recorrente: | CIRPACI , STEFAN |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/06/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/11/29 ART2 ART4 N2. CONST89 ART33 N6 ART268 N3. LPTA85 ART31. |
| Aditamento: | A fundamentação do acto administrativo tem de ser clara, congruente e suficiente. Clara, na medida em que deve ser apta a ser entendida por um destinatário normal, colocado na posição de efectivo destinatário do acto; congruente, no sentido de não conter contradições nem na motivação, nem entre esta e o decidido, de modo a reflectir por forma coerente o processo lógico de decisão; suficiente, no sentido de abrangência total da vertente dispositiva do acto. |