Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0600/05
Data do Acordão:02/14/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DEMOLIÇÃO DE OBRA.
OBRAS SUJEITAS A LICENCIAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I – Nos termos do art. 1º do D-L nº 445/91 estão sujeitas a licenciamento, em geral, as obras de construção civil, aí se compreendendo instalações para pintura e comercialização de automóveis levadas a efeito em madeira, chapa, alvenaria e metal, bastando que exista uma ligação mais ou menos permanente ao solo e sem ser preciso que haja fundações.
II – A fundamentação do acto que mandar demolir uma construção clandestina deve integrar as razões da impossibilidade de a mesma ser legalizada, a menos que, em anterior fase procedimental, se tenha explicado ao interessado o motivo que a tal obstava (inserção da obra em zona de auto-estrada), pois o dever de fundamentação dos actos possui uma natureza meramente instrumental e essa solução ficou previamente afastada das legalmente possíveis antes da tomada de decisão final.
Nº Convencional:JSTA0006270
Nº do Documento:SA1200602140600
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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