Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0600/05 |
| Data do Acordão: | 02/14/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO DE OBRA. OBRAS SUJEITAS A LICENCIAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 1º do D-L nº 445/91 estão sujeitas a licenciamento, em geral, as obras de construção civil, aí se compreendendo instalações para pintura e comercialização de automóveis levadas a efeito em madeira, chapa, alvenaria e metal, bastando que exista uma ligação mais ou menos permanente ao solo e sem ser preciso que haja fundações. II – A fundamentação do acto que mandar demolir uma construção clandestina deve integrar as razões da impossibilidade de a mesma ser legalizada, a menos que, em anterior fase procedimental, se tenha explicado ao interessado o motivo que a tal obstava (inserção da obra em zona de auto-estrada), pois o dever de fundamentação dos actos possui uma natureza meramente instrumental e essa solução ficou previamente afastada das legalmente possíveis antes da tomada de decisão final. |
| Nº Convencional: | JSTA0006270 |
| Nº do Documento: | SA1200602140600 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |