Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028025 |
| Data do Acordão: | 12/04/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA GOVERNO REGIONAL DELIBERAÇÃO ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO BOITE ACTO APARENTE ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Notificado o recorrente de deliberação do Governo Regional da Madeira para encerrar a discoteca de que era gerente e impugnada contenciosamente tal deliberação deve declarar-se a sua inexistencia material se ao longo da lide e atraves de diligencias instrutorias se veio a concluir não ter aquele orgão tomado qualquer decisão sobre o assunto, criando-se, contudo, a aparencia de um verdadeiro acto administrativo gerador de efeitos juridicos. II - Proferido posteriormente, por outra entidade, acto a ordenar o encerramento da discoteca ou a ratificar este ultimo, não podem tais actos ser apreciados no recurso em que se impugnou a referida deliberação ja que isso importaria a substituição do objecto do recurso, so possivel nas circunstancias previstas no artigo 51 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00029448 |
| Nº do Documento: | SA119901204028025 |
| Data de Entrada: | 01/23/1990 |
| Recorrente: | FERNANDO DIAS ANDRADE LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7295 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL DO CONSELHO DO GRM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51. |