Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028025
Data do Acordão:12/04/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA
GOVERNO REGIONAL
DELIBERAÇÃO
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
BOITE
ACTO APARENTE
ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - Notificado o recorrente de deliberação do Governo Regional da Madeira para encerrar a discoteca de que era gerente e impugnada contenciosamente tal deliberação deve declarar-se a sua inexistencia material se ao longo da lide e atraves de diligencias instrutorias se veio a concluir não ter aquele orgão tomado qualquer decisão sobre o assunto, criando-se, contudo, a aparencia de um verdadeiro acto administrativo gerador de efeitos juridicos.
II - Proferido posteriormente, por outra entidade, acto a ordenar o encerramento da discoteca ou a ratificar este ultimo, não podem tais actos ser apreciados no recurso em que se impugnou a referida deliberação ja que isso importaria a substituição do objecto do recurso, so possivel nas circunstancias previstas no artigo 51 da
LPTA.
Nº Convencional:JSTA00029448
Nº do Documento:SA119901204028025
Data de Entrada:01/23/1990
Recorrente:FERNANDO DIAS ANDRADE LDA
Recorrido 1:CONSELHO DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7295
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DO CONSELHO DO GRM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51.