Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024480
Data do Acordão:02/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ENTREGA DE RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Os prejuízos de difícil reparação resultantes da execução do acto devem ser representados em juízo de probabilidade (mais que mera possibilidade e menos que a certeza).
II - A retirada de terreno da posse de uma empresa agrícola só pode causar prejuízo se essa operação afectar a dimensão da mesma empresa em grau de utilização óptima dos elementos da produção.
III - Se o suporte fundiário da empresa revela subaproveitamento da área da reserva, é duvidoso (desfavorável ao requerente) que a entrega imediata dessa reserva possa ser causa provável de prejuízo de difícil reparação.
Nº Convencional:JSTA00023529
Nº do Documento:SA119870217024480
Data de Entrada:11/17/1986
Recorrente:UCP FLOR DO SUL CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:871
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1968/07/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART78.
L 77/77 DE 1977/09/29.