Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027455
Data do Acordão:09/28/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO DIRECTO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
RADIODIFUSÃO SONORA
Sumário:I - E relevante para a suspensão de eficacia do acto o prejuizo causado pela execução deste e não o preexistente.
II - Não constitui prejuizo de dificil reparação o prejuizo quantificavel, ou seja, cujo valor possa ser calculado com rigor.
Nº Convencional:JSTA00031910
Nº do Documento:SA119890928027455
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:EDIGARBE-SOC EDITORA ALGARVE LDA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5353
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES E SEA DO MINA E DA JUVENTUDE DE 1989/05/31.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 338/88 DE 1988/09/28 ART10.
LPTA85 ART76 N1 A.