Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033451
Data do Acordão:06/24/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
TÉCNICO SUPERIOR
NOTACÃO
APRECIAÇÃO DA PROVA
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Tendo o recorrido sido notado quanto ao Factor 8 Responsabilidades, de harmonia com a média aritmética das somas de cada das propostas dos notadores por não abdicarem das mesmas, não reveste relevância para aquela classificação factos que não serviram de fundamentação daquela.
II - Não existe erro na apreciação da prova em relação a factos que o Tribunal não averiguou por não considerá-los relevantes.
III - Não existe desvio de poder quando da matéria de facto não resulta que o motivo principalmente determinante da atribuição da classificação pelos notadores fosse diferente do visado pela lei ao reconhecer aos mesmos uma margem de livre apreciação para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00052258
Nº do Documento:SAP19970624033451
Data de Entrada:10/12/1995
Recorrente:FERREIRA , JORGE
Recorrido 1:SEA DO MJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART3 A ART5 ART17 N2 ART35 N1.
CCIV66 ART376.
LOSTA54 ART19 PARÚNICO.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG308.