Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033451 |
| Data do Acordão: | 06/24/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR TÉCNICO SUPERIOR NOTACÃO APRECIAÇÃO DA PROVA DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Tendo o recorrido sido notado quanto ao Factor 8 Responsabilidades, de harmonia com a média aritmética das somas de cada das propostas dos notadores por não abdicarem das mesmas, não reveste relevância para aquela classificação factos que não serviram de fundamentação daquela. II - Não existe erro na apreciação da prova em relação a factos que o Tribunal não averiguou por não considerá-los relevantes. III - Não existe desvio de poder quando da matéria de facto não resulta que o motivo principalmente determinante da atribuição da classificação pelos notadores fosse diferente do visado pela lei ao reconhecer aos mesmos uma margem de livre apreciação para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00052258 |
| Nº do Documento: | SAP19970624033451 |
| Data de Entrada: | 10/12/1995 |
| Recorrente: | FERREIRA , JORGE |
| Recorrido 1: | SEA DO MJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART3 A ART5 ART17 N2 ART35 N1. CCIV66 ART376. LOSTA54 ART19 PARÚNICO. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG308. |