Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005324
Data do Acordão:06/20/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
ALVARA
ESCRITURA PUBLICA
Sumário:A celebração da escritura notarial ou a expedição do alvara permitido no artigo 356 do Codigo Administrativo não constituem começo de execução das deliberações municipais para efeito do inicio da contagem do prazo de tres meses fixado no artigo 828 para a interposição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00026119
Nº do Documento:SA119580620005324
Data de Entrada:03/27/1958
Recorrente:CORREIA , JORGE E OUTROS
Recorrido 1:CM DA MARINHA GRANDE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:60
Referência Publicação 1:DIR ANO92 PAG237
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART356 ART828.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/04/25 IN COL AC VXIII PAG314.