Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005324 |
| Data do Acordão: | 06/20/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DIAS |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO DELIBERAÇÃO CAMARA MUNICIPAL COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO ALVARA ESCRITURA PUBLICA |
| Sumário: | A celebração da escritura notarial ou a expedição do alvara permitido no artigo 356 do Codigo Administrativo não constituem começo de execução das deliberações municipais para efeito do inicio da contagem do prazo de tres meses fixado no artigo 828 para a interposição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00026119 |
| Nº do Documento: | SA119580620005324 |
| Data de Entrada: | 03/27/1958 |
| Recorrente: | CORREIA , JORGE E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DA MARINHA GRANDE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 60 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO92 PAG237 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART356 ART828. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1947/04/25 IN COL AC VXIII PAG314. |