Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0434/09
Data do Acordão:11/18/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PROCESSO DISCIPLINAR
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Aos trabalhadores da A… que se encontravam em serviço na data da entrada em vigor do Dec. Lei 287/93 e que não optaram pelo Regime do Contrato Individual de Trabalho é aplicável o regime disciplinar previsto no Decreto de 22-2-1913.
II - Não pode considerar-se irrelevante e, portanto, sem efeitos invalidantes, a decisão de despedimento com justa causa, proferida no âmbito de um processo disciplinar a que foi aplicada a lei laboral (substantiva e processual) a um trabalhador sujeito ao regime disciplinar previsto no Decreto de 22-2-1913.
Nº Convencional:JSTA00066107
Nº do Documento:SA1200911180434
Data de Entrada:04/20/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/07/11 ART31 N2 ART36 N2.
DL 287/93 de 1993/08/20 ART7 N2 ART9 N1.
RGU DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO ESTADO DE 1913/02/22.
DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS 104/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC927/02 DE 2005/05/24.; AC TC 804/93 DE 1993/11/30.; AC STA PROC755/04 DE 2005/06/05.; AC STA PROC831/04 DE 2005/10/25.; AC STAPLENO PROC805/03 DE 2006/06/22.
Referência a Pareceres:P PGR DE 2002/12/05 IN DR IIS DE 2003/03/08.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE E RECLAMAÇÃO PROCESSUAL DOS VÍCIOS PROCEDIMENTAIS NO NOVO PARADIGMA DA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PORTUGUESA.
Aditamento: