Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24332A |
| Data do Acordão: | 10/29/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | É de declarar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, nos termos do art. 287 do C.P.C., quando um prédio expropriado pela Portaria n. 343/76 e cuja entrega foi objecto de pedido de inexistência de causa legítima de inexecução de acórdão, foi, pela Portaria n. 29/91, de 10-1 do Secretário de Estado da Alimentação, revogada aquela expropriação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035862 |
| Nº do Documento: | SA11992102924332A |
| Data de Entrada: | 10/01/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA "SALVADOR JOAQUIM DO POMAR" CRL |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1. CPC67 ART287 E. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1. |