Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24332A
Data do Acordão:10/29/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:É de declarar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, nos termos do art. 287 do C.P.C., quando um prédio expropriado pela Portaria n. 343/76 e cuja entrega foi objecto de pedido de inexistência de causa legítima de inexecução de acórdão, foi, pela Portaria n. 29/91, de 10-1 do Secretário de Estado da Alimentação, revogada aquela expropriação.*
Nº Convencional:JSTA00035862
Nº do Documento:SA11992102924332A
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA "SALVADOR JOAQUIM DO POMAR" CRL
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1.
CPC67 ART287 E.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1.