Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028907
Data do Acordão:06/27/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ORDEM DOS ADVOGADOS
JURISDIÇÃO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
RECURSO CONTENCIOSO
CASO RESOLVIDO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - E de conhecimento oficioso a irrecorribilidade do acto impugnado.
II - O prazo de recurso hierarquico, em processo gracioso, conta-se nos termos do art. 279 do Cod. Civil, ex-vi do art. 296 desse Diploma, não sendo, consequentemente aplicaveis a contagem daquele prazo as suspensões previstas no art. 144 n. 3 do Cod. Proc. Civil.
III - Firma-se na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido o despacho que não seja objecto de tempestivo recurso administrativo, nos casos em que esse recurso seja necessario .
IV - Não e contenciosamente recorrivel, por nada inovar na ordem juridica, o acto que mantem aquele, no desfecho do recurso administrativo necessario, extemporaneamente interposto.
Nº Convencional:JSTA00032585
Nº do Documento:SA119910627028907
Data de Entrada:11/08/1990
Recorrente:CRUCHO , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:EOAD84 ART5 N2 ART42 N1 D N2 ART47 N1 N ART157.
CPC67 ART668 N1 D.
RSTA57 ART57 N3.
CADM40 ART838 PAR3 PAR4.
LPTA85 ART54 N2 ART24 B.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 381-A/85 DE 1985/09/28 ART144 N3.
CCIV66 ART279 ART296.
RGU DISCIPLINAR DOS ADVOGADOS ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/03/02 IN AD N260-261 PAG1097.
AC STAP DE 1984/01/25 IN AD N275 PAG1287.
AC STA PROC22320 DE 1986/12/11.
AC STA PROC23534 DE 1983/02/12.
AC STA PROC13806 DE 1988/07/14.
AC STA PROC21924 DE 1988/09/22.
AC STA PROC21926 DE 1988/12/09.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED 1328.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG133.