Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0515/13.0BECTB.CS1.SA1
Data do Acordão:04/30/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FACTURA
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
JUROS
Sumário:Não se justifica admitir a revista pois sendo a única questão colocada no recurso de revista a relacionada com a omissão de pronúncia em relação aos efeitos que a decisão arbitral projeta sobre o presente litígio e a correta aplicação do regime jurídico da nulidade constante do artigo 134.º, n.º 1 do CPA, sem que se vislumbre assistir razão ao Recorrente, está, consequentemente, afastada a necessidade da admissão do recurso para melhor aplicação do direito, além de o decidido não contrariar a jurisprudência deste STA sobre a matéria, nem se verificar a sua relevância jurídica e social.
Nº Convencional:JSTA000P35521
Nº do Documento:SA1202604300515/13
Recorrente:MUNICÍPIO DE PINHEL
Recorrido 1:A... S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: