Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0515/13.0BECTB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/30/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FACTURA ABASTECIMENTO DE ÁGUA JUROS |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista pois sendo a única questão colocada no recurso de revista a relacionada com a omissão de pronúncia em relação aos efeitos que a decisão arbitral projeta sobre o presente litígio e a correta aplicação do regime jurídico da nulidade constante do artigo 134.º, n.º 1 do CPA, sem que se vislumbre assistir razão ao Recorrente, está, consequentemente, afastada a necessidade da admissão do recurso para melhor aplicação do direito, além de o decidido não contrariar a jurisprudência deste STA sobre a matéria, nem se verificar a sua relevância jurídica e social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35521 |
| Nº do Documento: | SA1202604300515/13 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE PINHEL |
| Recorrido 1: | A... S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |